Eleitores têm até 4 de dezembro para justificarem ausência ao 1º turno
Termina no dia 04 de dezembro o prazo para a justificativa dos eleitores que não votaram no 1º turno das eleições. Para isso, basta o interessado formular um requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona onde está inscrito. Para os que não votaram no segundo turno, o prazo vai até o dia 26 de dezembro.
Eleitores no exterior
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição contam com um prazo diferenciado para apresentação da justificativa de ausência às urnas: 30 dias desde o retorno ao território nacional.
Consequências
Eleitores que não justificarem a ausência às urnas em três eleições consecutivas podem ter título cancelado e ficam impedidos de tirar passaporte, fazer inscrição e tomar posse em concurso público, além de pagar uma multa.
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