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​Câmara aprova projeto regulamentando transporte escolar

Por Portal Do Holanda

10/06/2014 10h01 — em



A vida útil dos veículos que prestam o serviço de transporte de escolar em Manaus para substituição passa a ser diferenciada de acordo com o número de lugares: de dez anos para veículos de até 16 lugares e de 15 anos para veículos a partir de 23 lugares.
Pelo menos é o que regulamenta o projeto de lei (PL) 046/14 do Executivo municipal, aprovado, nesta segunda-feira (9), pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), com quatro emendas apresentadas pelos vereadores, sendo uma de autoria do vereador Wilker Barreto (PHS), líder do prefeito Artur Neto (PSDB), e três do vereador Elias Emanuel (PSB). As emendas são originárias de sugestões apresentadas pela categoria.
A proposta apresentada pelo líder do prefeito altera a redação de três pontos do projeto, corrigindo e acrescentando observações a artigos como ao 8º, que determina a vida útil dos veículos que prestam o serviço de acordo com a capacidade de cada carro.
Não foi mudado o prazo determinado para a substituição dos veículos, que permanece até o dia 31 de dezembro do ano que completarem os dez anos ou os 15 anos.
Ainda de acordo com a emenda do vereador, a publicidade externa no transporte escolar cadastrado na SMTU, continua proibida, mas abre exceção para publicidade própria de acordo com padrões da superintendência.
As demais alterações ao PL, aprovado, foram apresentadas pelo vereador Elias Emanuel.  Uma de suas emendas refere-se ao artigo 9º, determinando que “os veículos não poderão ter suas características modificadas sem prévia autorização da SMTU e serão anualmente vistoriados, independente da vistoria realizada por ocasião do licenciamento anual”. No texto original do PL, a vistoria seria realizada semestralmente.
 
A outra emenda do vereador refere-se à Taxa de Emolumentos do Serviço de Transporte Escolar, que caiu de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) para 0,5 UFMs, o equivalente a R$ 39,09. Segundo Elias Emanuel, o valor de uma UFM geraria um custo muito alto para o segmento.
A terceira emenda do vereador impede os veículos cadastrados para prestar o serviço, de serem utilizados em outras modalidades de transporte, assim como veículos de outras atividades não poderão atuar no segmento de transporte escolar. 

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ASSUNTOS: 10 anos, 15 anos, prazo, segurança, UFM

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