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Órgãos Públicos pagaram quase R$ 60 milhões em precatórios durante 2016 no Amazonas

Por Portal Do Holanda

23/02/2017 13h59 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Relatório divulgado pela  pela Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) quinta-feira (23), mostrou que  Governo do Estado, prefeituras e outros órgãos públicos pagaram R$ 58.405.791,37 em precatórios no ano de 2016. A lista de órgãos e valores esta disponível no site do tribunal.

Pelo levantamento, o maior valor pago foi feito pelo Município de Manaus, totalizando R$ 40.035.203,20, seguido do Estado do Amazonas, com pagamentos da ordem de R$ 16.975.305,63. Na relação da Central de Precatórios do TJAM também constam como entes que realizaram pagamentos no ano passado o Município de Tabatinga, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento e a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas.

Os dados dos pagamentos dos precatórios do Amazonas já foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para integrarem relatórios sobre o assunto envolvendo informações de todos os tribunais do País.

Os precatórios, de acordo com CNJ, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou a União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial transitada em julgado. As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Em relação ao Amazonas, os precatórios também estão fundamentados na Resolução 003/2014-TJAM, baseada nas recomendações contidas na Resolução 115/2010, do CNJ.

Natureza

Os pagamentos dos precatórios podem ser de natureza alimentar ou comum. De acordo com o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. As ações que não se enquadram nesses critérios são considerados de natureza comum.

Pessoas com 60 anos ou mais, ou que sejam portadores de doença grave, ou ainda pessoas com deficiência, devem ter seus processos de pagamento de precatórios priorizados, conforme asssegura o art. 100, § 2º, da CF. Todos os demais serão pagos na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: 2016, Órgãos Públicos, precatório, Amazonas

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