Auxílio Emergencial: fechado acordo para aperfeiçoar análise de pedidos do benefício
Órgãos do Governo Federal firmaram mais um acordo judicial de abrangência nacional para aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio emergencial. No acordo, o governo reforça o compromisso de apresentar de forma clara as informações sobre concessão, negativa do auxílio e motivo para o indeferimento.
O acordo, feito no início do mês, foi celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério da Cidadania, a Caixa e a Dataprev, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A ação civil pública questionava supostas falhas relatadas pelos usuários na utilização do aplicativo do programa.
O Governo Federal já havia feito um acordo judicial se comprometendo a concluir a análise de pedidos do auxílio emergencial em até 20 dias corridos. Desta vez, outros sete compromissos foram assumidos pela União, a Caixa e a Dataprev no acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais.
“Essas medidas, como um todo, tem um ganho de trazer maior transparência para o cidadão, reduz o prazo de recebimento do seu auxílio emergencial e cria mecanismos de facilitação de verificação do status de seu recebimento”, disse o advogado da União, Bráulio Lisboa Lopes, chefe da Procuradoria da União em Minas Gerais.
Bráulio Lisboa explicou que foi pactuado uma alteração no aplicativo usado para solicitar o benefício de forma que o cidadão obtenha as informações mais claras e facilite a visualização do status da situação de seu auxílio emergencial.
Segundo o advogado da União, as medidas também ampliam a segurança. “Ao mesmo tempo, permite que a sociedade fique mais segura e evite a proliferação de fraudes relacionadas à obtenção do auxílio emergencial”, disse.
Os compromissos são:
1) Manter a eficiência dos sistemas operacionais durante todo o fluxo de análise e concessão do Auxílio Emergencial, aperfeiçoando-os regularmente.
2) Permitir ao usuário contestar pedidos rejeitados e formular novo requerimento, bem como informar à Justiça e ao Ministério Público Federal, no prazo de dez dias, as alterações realizadas no aplicativo para solucionar eventuais inconsistências.
3) Atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
4) Tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento.
5) Substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido
6) Realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações
7) Prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.
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