TSE manda computar votos atribuídos a Abdala Fraxe e diz que ele estava apto
ManausAM - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (31), o Registro de Candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), por meio de decisão do ministro-Relator, Luís Roberto Barroso.
O ministro reformou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), no último dia 7 de outubro, afirmando que “Por fim, a lei não confere ao TSE competência para analisar se a decisão está correta ou equivocada. Nesse sentido, editou-se súmula 41 segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Clique para baixar arquivo
A decisão em última instância do TSE reforma completamente o julgamento realizado pelo TRE-AM, que insistia em não dar cumprimento à duas decisões de Tribunais Superiores, as quais afastavam a inelegibilidade do Deputado Estadual Abdala Fraxe. A decisão favorável ao recurso impetrado pelo parlamentar torna válidos os 18.715 votos recebidos no pleito, estando, portanto, reeleito para o cargo de Deputado Estadual.
ASSUNTOS: Abdala Fraxe, Eleições 2018, TSE, Amazonas