Para Eduardo Braga lei beneficia pescadores de pirarucu no Amazonas
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 9, a lei 13.881/2019, que estende a concessão de subsídio econômico nas operações de crédito rural aos produtos extrativistas de origem animal. A medida beneficia pescadores e apicultores. Oriundo do PL 2.104/2019, da Câmara, a lei garante que o setor também esteja protegido pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), operada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Pessoas que dependem da pesca do pirarucu muitas vezes são aviltadas por atravessadores, diz Braga
Dessa forma, pescadores e criadores de abelhas passam a ter os mesmos benefícios dos produtores de açaí, babaçu, borracha extrativa e pequi. O relator da proposta no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a medida contribui para garantir renda mínima aos profissionais das duas categorias.
"Lamentavelmente, as pessoas que dependem da pesca do pirarucu, por exemplo, muitas vezes são aviltadas por atravessadores, que pagam um preço desvalorizado. Esse peixe precisa de cuidados especiais” ressaltou.
Outra vantagem da lei é o incentivo ao manejo sustentável. Para evitar que a subvenção econômica estimule o manejo predatório da fauna silvestre, um dispositivo determina que a produção seja proveniente de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.
Fonte: Agência Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
ASSUNTOS: ABELHAS, apicultores, crédito rural, manejo, pescadores, subsídios, Amazonas