DPE pede ao STF cassação de liminar que autorizou abertura de salão de beleza em Manaus
Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) casse a liminar que liberou o funcionamento de um salão de beleza de Manaus ou determine que o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital profira outra decisão adequada. O salão liberado é o Sempre Bella, que tem como sócia-proprietária Myshelle Carrate, filha da vereadora Glória Carrate.
Com a cassação ou proferimento de nova decisão alinhada ao entendimento do STF, a Defensoria pretende disciplinar outras possíveis decisões. “A decisão, em si, não caiu. Ela continua existindo no mundo jurídico, apenas, e unicamente, teve os seus efeitos suspensos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Daí a importância da Reclamação para que ela seja, de fato, cassada ou que se determine o proferimento de uma outra conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF”, explica o defensor público Rafael Barbosa, que assina a Reclamação.
No pedido, feito em uma Reclamação Constitucional (com pedido de liminar), no dia 22 de maio, a Defensoria argumenta que a liminar do juízo desrespeitou a autoridade da decisão do STF, proferida na ADPF n.º 672/DF, em que o Ministro Relator Alexandre de Moraes, liminarmente, reconheceu a competência dos governadores e prefeitos para decidir sobre medidas restritivas locais, durante a pandemia de Covid-19.
A liminar liberando o funcionamento do salão foi concedida em um Mandado de Segurança, impetrado contra ato de fiscalização do Município, que impediu a reabertura do estabelecimento comercial, em obediência a determinações municipais e estaduais que visam o distanciamento social como forma de prevenção à Covid-19. Em seu pedido, o salão de beleza se respaldou na vigência do Decreto Federal n.º 10.344/2020, que incluiu salões de beleza como atividade essencial, a merecer livre trânsito e funcionamento durante a pandemia.
Na Reclamação ao STF, a Defensoria formulou pedido liminar para suspender os efeitos da decisão que liberou o funcionamento do salão, o que acabou sendo contemplado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no dia 22, no Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
No entanto, a Reclamação tem como objetivo principal a cassação, em definitivo, da decisão ou o proferimento de outra, em alinhamento à jurisprudência estabelecida pelo Supremo no julgamento ADPF n.º 672/DF, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de atos omissivos e comissivos do Poder Executivo Federal, que reconheceu a competência concorrente dos Estados e Municípios.
Na Reclamação ao Supremo, a Defensoria lembra que a conjuntura da situação emergencial causada pela pandemia de Covid-19 evidenciou a falta de uniformidade e coordenação entre os entes federativos. Mostrou, ainda, a carência de preparação dos dirigentes, para a estruturação de políticas públicas de combate ao novo Coronavírus, fundamentadas em evidências científicas e protocolos aprovados por autoridades sanitárias. Esse quadro anacrônico, ressalta a Defensoria, conduziu ao ajuizamento da ADPF n.º 672/DF, agora utilizada como base para a Reclamação.
Liberação e suspensão
No dia 19 de maio o juiz Cezar Bandiera concedeu liminar autorizando a abertura do salão de beleza Sempre Bella, localizado no Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. A decisão foi baseada no decreto do presidente Jair Bolsonaro considerando salões de beleza estabelecimentos essenciais.
No último dia 22 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, suspendeu a decisão do juiz. O magistrado afirmou que o funcionamento do estabelecimento enfraquece as ações contra o contágio do novo coronavírus em Manaus.
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