Ações de cobrança da Receita Federal permanecem suspensas, confira
Manaus/AM - A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O prazo para atendimento a intimações da malha fiscal da pessoa física e apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da malha fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.
Atendimento presencial
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- procuração RFB; e
protocolo de processos relativos aos serviços de:
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;retificações de pagamento; eCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Atendimento virtual
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet, ou encaminhar e-mail para o endereço "[email protected]". Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
Veja também
ASSUNTOS: Ações de cobrança, atendimento presencial, COVID-19, Receita Federal, Amazonas