TRE-AM confirma candidatura de Adail Filho em Coari
Seguindo o parecer do Ministério Publico Eleitoral, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reformou a decisão do juiz do município de Coari que negava o registro de candidatura de Adair Filho.
A relatora Marília Gurgel acompanhou o parecer do MP que havia se manifestado pelo provimento do pedido de candidatura do filho do ex-prefeito do município, Adail Pinheiro.
Conforme o MP “a legislação não permite que a pena possa passar da pessoa do condenado (se referindo a Adail e sua inelegibilidade). Dessa feita, eventual condição pessoal do genitor dos recorrentes não pode ser imputada de forma reflexa a eles”.
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