Adail Pinheiro é condenado a 11 anos de prisão por desvios de recursos do INSS
Manaus (AM) - Decisão da Justiça Federal do Amazonas condena o ex-prefeito de Coari (a 362 quilômetros de Manaus) Manoel Adail Pinheiro a 11 anos de prisão em regime fechado, pela prática dos crimes de estelionato e corrupção ativa. O político poderá se defender da condenação em liberdade. Na sentença, a Justiça confirma a participação decisiva de Adail em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.
A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a cinco salários-mínimos à época dos fatos. Se considerado o valor do salário-mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.
Na denúncia, originada em ação do Ministério Público Federal (MPF) acusou Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas. As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.
De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari. Além dessas fraudes, outras dezenas de irregularidades foram descobertas pela força-tarefa montada à época pela Polícia Federal e auditores-fiscais da Previdência Social, chegando-se à conclusão da existência de dívida da Prefeitura Municipal de Coari superior a R$ 40 milhões com o INSS.
O crime de estelionato é definido pela lei como o ato de “obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo alguém ao erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).
A ação tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 10169-35.2010.4.01.3200. O ex-prefeito Adail Pinheiro poderá recorrer da sentença em liberdade.
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