Justiça extingue pena decretada ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro
A Vara de Execuções Penais, no nome do juiz Luís Carlos Valois, reavaliou e extinguiu completamente a pena aplicada ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, concedendo ao mesmo Alvará de Soltura.
Em novembro de 2014, Adail foi condenado pela Justiça do Amazonas à 11 anos, 10 meses e 318 dias em regime fechado. Mas agora segundo Valois, o réu se encaixa no artigo 3° do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016.
Segundo o decreto, o perdão da pena é concedido “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes; ou um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes”.
O Ministério Público Estadual (MP-AM) se manifestou favorável a extinção da pena, pois a pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público.
Desde do dia 8 de novembro de 2016, Adail já havia conseguido um relaxamento da pena de regime semiaberto para domiciliar com iso de tornozeleira eletrônica.
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