Secretário de Educação do Amazonas e ex-secretários são processados pelo MPF
Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), Luis Fabian Pereira Barbosa, e os ex-secretários estaduais de Educação Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, que descumpriram os princípios da eficiência e da legalidade ao renovarem de forma ilícita o contrato de transmissão de aulas do Centro de Mídias da secretaria.
O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc há mais de dez anos, por meio do Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.
Em 2015, contrato era de R$ 15 milhões
O contrato nº 98/2015 foi firmado em maio de 2015, com o consórcio formado por DPM Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções, no valor de R$ 14,99 milhões, pelo prazo inicial de 12 meses, para a prestação de ‘serviços de telecomunicações para atender a ampliação e manutenção do Programa Ensino Presencial com mediação tecnológica da Seduc/AM, para fornecer o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos com Mediação Tecnológica, implementado pelo Centro de Mídias de Educação/Seduc/Am’. Parte dos recursos utilizados para o pagamento do contrato e dos aditivos são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A partir de 2016, a Seduc passou a firmar aditivos para a continuidade do contrato. Em abril de 2019, enquanto o quarto aditivo estava em vigor, o então titular da Seduc Luiz Castro Andrade Neto firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF reconhecendo a ocorrência de vícios na contratação e comprometendo-se a realizar nova licitação para contratação dos serviços, renovando o contrato nº 98/2015 até 21 de dezembro de 2019, quando estaria concluído o calendário escolar e o procedimento licitatório para a nova contratação. As irregularidades identificadas no processo de contratação do consórcio levaram o MPF, ainda em 2018, a ajuizar ação de improbidade administrativa contra os servidores públicos envolvidos no caso. Este processo segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.
Acordo não cumprido pela Seduc
O MPF aponta que, mais de seis meses após a celebração do TAC e a dois meses do encerramento do contrato, a Seduc mal tinha iniciado a adoção das providências para a realização da nova licitação. Ainda assim, buscando a solução extrajudicial do caso, o MPF realizou reuniões, com a comissão constituída para elaborar o termo de referência e com o secretário da Seduc, chegando a discutir a prorrogação do termo de ajustamento de conduta, que não foi formalizada.
Após o prazo do TAC, a Seduc firmou ainda outros dois termos aditivos ao contrato, tendo o primeiro prorrogado o prazo de vigência da contratação até maio de 2020, com valor de R$ 7,74 milhões. Ao final do sexto termo aditivo, depois de questionamento do MPF, a secretaria informou que o procedimento licitatório não foi concluído e a execução do contrato foi prorrogada até maio de 2021, pelo sétimo termo aditivo no valor de R$ 18,57 milhões, apresentando como justificativa a pandemia de covid-19.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal, sob o nº 1011337-06.2020.4.01.3200.
Veja também
ASSUNTOS: aditivos contratuais, centro de mídias, MPF, Seduc, Amazonas