Justiça diz que Aeronáutica pode se negar a convocar candidata obesa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Aeronáutica pode negar a convocação de uma candidata obesa. A mulher fez concurso em 2018 para a Base Aérea de Florianópolis e conseguiu em primeira instância permissão para participar do processo seletivo. Porém, com o entendimento do tribunal, essa liminar não está mais valendo. Cabe recurso.
Segundo o G1 Santa Catarina, a decisão é de 12 de fevereiro e foi divulgada pelo TRF4 na segunda-feira (26). A advogada Silvina Sebastião, que defende a candidata, disse que já entrou com dois recursos e pedido de suspensão ao tribunal.
A candidata foi reprovada na Inspeção de Saúde Inicial (Inspsau) e excluída do concurso, mas conseguiu continuar concorrendo por causa da liminar, obtida na 2ª Vara Federal de Florianópolis.
A mulher é formada em administração e, com o aval da decisão de primeira instância, estava atuando como terceiro sargento da área administrativa, conforme a advogada.
A União recorreu argumentando que o edital deixava claro que candidatos com índice de massa corporal (IMC) maior do que 29,9 seriam excluídos por obesidade. O TRF4 entendeu que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para preencher os cargos públicos.
A relatora da decisão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, escreveu que: “Se a parte autora não possui a aptidão necessária para a atividade das Forças Armadas, não poderá ser incorporada até mesmo para que seu quadro clínico não seja agravado".
“O critério da massa corporal adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é racional, proporcional e isonômico, visto que guiado por dado objetivo. Os portadores de IMC superior a 30, como a parte autora, são portadores de doença (Obesidade Grau I), capitulada como tal no Código Internacional de Doenças (E66- Obesidade/ CID-10). Portanto, a obesidade é doença preexistente à incorporação e incompatível com atividade militar”, acrescentou a desembargadora.
A defesa da candidata argumentou à Justiça que o IMC não fosse considerado porque esse índice não é previsto em lei relacionada às Forças Armadas.
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