Justiça limita a 20% valor de multa por desistência de pacotes de viagens
RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas acima de 20% do valor total do pacote de turismo são proibidas quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem. A decisão beneficia consumidores que, antes, sofriam cobranças variáveis das agências, com percentuais superiores a 20% do total pago, de acordo com a antecedência da desistência do embarque.
A decisão teve como base um recurso da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contestou a abusividade de cláusula contratual que impõe a multa ao consumidor. A ação foi movida com a pretensão de anular a cláusula penal acima do patamar de 10%, em caso de cancelamento, transferência ou desistência do consumidor.
A Proteste, associação de consumidores, afirmou que estabelecer limites para que não haja multa excessiva é uma vitória para os passageiros. Além disso, é importante respeitar os princípios de boa-fé e a função social do contrato.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, essa adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar qualquer lesão ao consumidor.
Quando houver cobranças abusivas durante a contratação de pacotes de viagens ou mesmo de qualquer outro tipo, o consumidor pode contatar a Proteste pelo site www.proteste.org.br.
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