Mulher deverá ser notificada pela Justiça quando seu agressor deixar prisão
A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 10224/18, que obriga a Justiça a notificar as vítimas de violência doméstica quando o agressor deixar a prisão. A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
De acordo com a proposta, a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais. O agressor só poderá sair da prisão após a notificação, a não ser que o oficial de justiça se certifique de que foi impossível avisar a vítima. Neste caso, deverá ser notificado o advogado ou defensor.
“O projeto se preocupou em trazer a vítima como protagonista, como sujeito de direito dos episódios delitivos”, destacou Fábio Trad. A deputada Bia Kicis (PSL-DF), que presidiu a reunião da CCJ, deu seus parabéns ao autor. “Esta proposta, que será transformada em lei, é muito sensível. Para quem conhece o tema, trará grande diferença ao sistema processual, salvando vidas.”
Juizado
Atendendo recomendação da relatora, a CCJ rejeitou emenda da Comissão da Mulher que limitava a notificação dos atos processuais aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. "A definição de que a notificação será feita apenas pelo Juizado somente burocratiza a legislação e vai de encontro ao objetivo da Lei Maria da Penha, pois pode atrasar a ciência pela ofendida de um ato processual vindo da Vara de Execuções Penais", argumentou Margarete Coelho.
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