No Amazonas, água e luz não devem ser cortadas durante pandemia de coronavírus
Manaus/AM - Em recomendação direcionada as concessionárias de água e energia elétrica, as Defensorias Públicas de 1ª Instância de Atendimento ao Consumidor (1ª e 2ª Deac), orientaram que os serviços não devem ser suspensos devido a inadimplência de usuários enquanto se mantiver a epidemia do novo coronavírus (Covid-19). Essa medida não se trata de um pedido de anistia para os débitos, mas que as cobranças sejam realizadas posteriormente.
Os ofícios com as recomendações foram encaminhados às empresas nesta terça-feira, 17, e pedem ainda que sejam buscados meios menos severos para a cobrança. A recomendação da Defensoria se embasa na declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de estado de pandemia em relação ao novo coronavírus e na necessidade de adoção de medidas preventivas, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Os ofícios citam ainda ser direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral e a adoção por parte dos prestadores de serviços de medidas visando a proteção à saúde e segurança dos usuários.
De acordo com os ofícios encaminhados às concessionárias, a recomendação para não interromper os serviços leva em conta a redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento e a maior necessidade, tanto da água quanto da energia, para que se cumpram as medidas de prevenção.
No que se refere à água, o pedido da Defensoria considera que uma das medidas preventivas contra o vírus é a higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão, o que torna ainda mais necessária a manutenção do fornecimento de água para que a medida seja efetivada por parte da população.
Em relação à energia elétrica, a recomendação considera que uma das medidas preventivas é a de isolamento, com a implantação do teletrabalho e a suspensão de aulas em creches, escolas e faculdades. Com isso, as pessoas passarão a maior parte do tempo em suas casas como consequência da medida de isolamento, e, assim terão um aumento do consumo de energia elétrica, além de haver maior necessidade para o armazenamento de alimentos nesse período de isolamento.
A Defensoria pede que as concessionária encaminhem uma resposta à recomendação no prazo de três dias. Os ofícios são assinados pelo defensor público Christiano Pinheiro da Costa, titular da 1ª Defensoria Pública de Atendimento ao Consumidor, e Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Consumidor.
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