Cobrança antecipada do ITBI em Manaus é questionada
Em decorrência de uma série de reclamações relacionadas à cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na cidade de Manaus, o deputado Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado Marcelo Cunha, ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), na quarta-feira (12), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra a lei municipal nº 459, de 30 de dezembro de 1998, que trata da cobrança do ITBI.
Para Campelo, a cobrança feita indevidamente pelo município, inibe a legalização de milhares de imóveis. “Infelizmente, muitos cidadãos não fizeram seus registros por conta do alto valor que teriam que pagar. Caso obtenhamos sucesso nesta empreitada, esta decisão será favorável, inclusive, aos cofres da prefeitura, porque muitos irão se sentir incentivados a legalizar seus imóveis", disse Campelo.
Especialistas em tributos explicam que a lei a é inconstitucional e sobrecarrega o cidadão com a despesa antecipada de 2%, além das despesas cartorárias referentes à escritura do imóvel. No nosso Estado o valor do ITBI é de 2% sobre o valor venal do Imóvel - porcentagem mais alta até que no Estado de São Paulo, que é um mais ricos do Brasil e representa um gasto a mais para o cidadão.
De acordo com o STJ, a transmissão do bem só ocorre quando há a transferência no cartório de registro de imóveis, e não quando ainda foi celebrado apenas o contrato de compra e venda.
Fonte: Assessoria
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