Amante divulga na web vídeo de sexo com mulher casada e se dá mal
A Justiça condenou um homem a pagar R$ 12 mil em indenizações após ele divulgar um vídeo no qual aparecia mantendo relações sexuais com uma mulher casada. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS).
Os dois foram até um motel em Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, e gravaram o vídeo, porém após o encontro, o amante resolveu divulgar as imagens no Youtube e no Facebook, com o título “escapadinha no motel”, e ainda enviou a gravação a conhecidos da vítima e seu marido.
O resultado é que, além de deixar de ser amante da mulher, o homem terá de pagar quase R$ 8 mil a ela e ainda indenizar o marido dela em R$ 4 mil, já que segundo a Justiça, ficou comprovado dano indireto ao marido traído, constrangido pela revelação, além de ser chamado frequentemente de “corno manso” pela comunidade.
Segundo o magistrado, a indenização é uma forma para que "o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet”. Ao analisar o processo, o desembargador considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". E reconheceu que há pouca relevância o fato da mulher ter consentido ou não que os atos fossem gravados, uma vez que não autorizou a divulgação das imagens, e foi constatada a violação do direito de privacidade da vítima, que confiava no amante.
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