Ação que contestava proibição de sacolas plásticas é extinta pelo TJAM
Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas extinguiu de forma unânime Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus que questionava duas leis sobre a proibição de venda ou distribuição de sacolas plásticas no comércio do estado do Amazonas e da cidade de Manaus.
As leis contestadas são a Lei n.º 6077/2022, que regula a distribuição de sacolas biodegradáveis no estado, e a Lei n.º 2.799/2021, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em Manaus.
O relator do processo, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, destacou que a Constituição do Estado do Amazonas estabelece claramente quem possui legitimidade para propor ações de inconstitucionalidade. Segundo o artigo 75, § 1.º, entidades sindicais ou de classe devem ter abrangência estadual para contestar leis perante o Tribunal. Como o sindicato autor da ação é de âmbito municipal, não se enquadra nos critérios de legitimidade previstos, levando à extinção do processo sem análise do mérito.
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