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Águas de Manaus deve indenizar consumidor em R$ 6 mil por corte abusivo

Por Portal Do Holanda

12/11/2024 8h43 — em
Amazonas


Foto/Ilustrativa:Alex Pazuello/Semcom

Serviços essenciais, como o fornecimento de água devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Assim entendido, embora lícito o corte em caso de atraso no pagamento, não demonstrou a concessionária que efetuou a suspensão diante de débito atual em nome do consumidor. Deve prevalecer o entendimento de que a empresa  cortou o fornecimento do serviço de água de modo abusivo. Leia mais no Amazonas Direito.


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