Águas de Manaus é multada em R$ 51 mil por cobrança ilegal de tarifa de água
Manaus/AM - O juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, declarou ilegal a cobrança de tarifa de água baseada no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades ou apartamentos de um imóvel, quando há apenas um hidrômetro instalado. O caso envolveu um morador de Manaus, que possui 12 quitinetes alugadas, mas com apenas um medidor de água para todo o imóvel. A concessionária Águas de Manaus havia cobrado a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, o que foi considerado ilegal.
A decisão do juiz reforça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a cobrança deve ser feita conforme o consumo real de água medido pelo hidrômetro, e não com base no número de economias do imóvel. Em razão dessa prática indevida, a empresa foi condenada a pagar R$ 51 mil em indenização por danos materiais ao morador.
A sentença também destaca que a cobrança fora do padrão estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) viola direitos do consumidor e, por isso, foi considerada abusiva. A decisão foi unânime entre os membros da turma recursal e representa mais uma vitória contra práticas irregulares em tarifas de serviços públicos.
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