Amazonas Energia é responsável pela poda de árvores próximas à rede elétrica, decide STF

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - A disputa sobre a responsabilidade pela poda de árvores que interferem na rede elétrica em Manaus teve um desfecho definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Amazonas Energia, após perder uma ação na Vara da Fazenda Pública, recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e, posteriormente, ao STF, tentando transferir para o Município de Manaus a responsabilidade pela poda e corte das árvores. No entanto, o STF reafirmou a decisão de que a concessionária é responsável pela manutenção das árvores em contato com a rede elétrica.
A Amazonas Energia argumentava que, devido à negligência do Município em fiscalizar e manter a arborização urbana, a empresa estava sendo forçada a arcar com os custos da poda das árvores, o que, segundo ela, deveria ser uma responsabilidade municipal. No entanto, a sentença do TJAM e posteriormente do STF deixou claro que, ao operar a rede elétrica, a concessionária assume os custos e a responsabilidade por manter sua infraestrutura livre de interferências, como a vegetação urbana.

A novela do reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
A decisão do STF foi baseada na impossibilidade de reexaminar os fatos e provas do caso, conforme a Súmula 279 do STF, que proíbe a revisão de fatos em recursos extraordinários. O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, também aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa, destacando que a matéria constitucional alegada não havia sido adequadamente prequestionada no tribunal de origem.
Com o julgamento definitivo, ficou consolidado que a responsabilidade pela poda das árvores próximas à rede elétrica é exclusivamente da Amazonas Energia, que, embora possa colaborar com o poder público, deve arcar com os custos operacionais e financeiros dessa manutenção. A decisão estabelece um importante precedente sobre a divisão de responsabilidades entre concessionárias de serviços públicos e o poder municipal.
Fonte: Amazonas Direito
Veja também

ASSUNTOS: Amazonas