Amazonas formaliza dispositivos da Lei de Serviços Ambientais
Manaus/AM - O Amazonas formalizou três dispositivos previstos na Lei 4.266/2015, que estabelece a Política Estadual de Serviços Ambientais, que habilitam o Estado a receber recursos financeiros importantes de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades tradicionais e conservação de suas florestas. A minuta de decreto foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), na última terça-feira (18), durante a 51ª reunião extraordinária do colegiado, realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), no Centro.
De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cemaam, Antonio Stroski, a partir da publicação do decreto, o Amazonas poderá receber os recursos de investidores nacionais e internacionais.
Atualmente, países considerados de primeiro mundo atuam como parceiros ambientais, investindo em outras nações, com base em normas semelhantes à Lei de Serviços Ambientais criado pelo Governo do Amazonas. Isso significa que eles podem desenvolver cooperação técnica e financeira para investir em projetos de recuperação de áreas, combate ao desmatamento e conservação ambiental.
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