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Ano Novo cancelado: Saiba o que fica proibido após decreto do Governo no AM

Por Portal Do Holanda

24/12/2020 8h28 — em
Amazonas


Governador antecipou algumas medidas ontem - Foto: Jander Robsom/Portal do Holanda

Manaus/AM - O governador Wilson Lima divulgou na manhã desta quinta-feira (24), o decreto que proíbe o funcionamento de estabelecimentos e suspende serviços considerados não essenciais. O decreto é válido de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021 e foi publicado no Diário Oficial ainda nesta quarta-feira (23). 

Segundo o documento, ficam expressamente proibidas nesse período: 

1. A realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

2. A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;

3. A realização de eventos promovidos pelo Governo do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

4. O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a práticas esportivas individuais;

5. A visitação a pacientes internados com Covid-19;

6. O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

7. O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

8. A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

9. O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

10. A venda de produtos por vendedores ambulantes.

Para os serviços essenciais, detalhados no documento, que continuarão em funcionamento nesse período, o Governo do Estado determina ainda medidas a serem obrigatoriamente cumpridas, sob o risco dos estabelecimentos sofrerem sanções previstas em lei, como advertência, multa diária de até R$ 50 mil, embargo e/ou interdição.

O Governo afirma ainda que vai fiscalizar o cumprimento do decreto e que em casos de festas e eventos clandestinos, além do fechamento do local, as autoridades devem fazer a apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

A fiscalização também será  ampliada para fiscalizar a capacidade máxima de passageiros, bem como o cumprimento das medidas preventivas.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão observar o cumprimento de medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, de comunicação e de monitoramento dos casos suspeitos de covid-19 entre as pessoas que circulam no ambiente.  

Pelo documento, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxas de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas pelo presente regulamento. Confira o documento na íntegra.

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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