Atuação de flanelinhas em áreas públicas deve ser proibida
O vereador Ednaílson Rozenha protocolou um projeto de lei que proíbe o serviço de guardadores de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, em ruas, avenidas e logradouros públicos localizados na capital.
“É fato notório que a ação dos ‘flanelinhas’ se dá principalmente em razão das altas taxas de desemprego, mas não pode uma pessoa qualquer exigir de um motorista valor pela garantia de que seu carro não será furtado ou danificado em via pública, porque este papel compete à polícia. Nesse caso, os impostos que pagamos, em tese, deveriam suprir essa necessidade”, defendeu o vereador em discurso na CMM.
O Artigo 5º da Constituição Federal garante ao cidadão à livre locomoção em área pública, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nela entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens sem que precise pagar por isso. “Esta proposta está respaldada na Constituição no que diz respeito ao direito de ir e vir. Não dá mais para aceitar esse tipo de constrangimento. As autoridades precisam agir”, completou o parlamentar.
Rozenha lembrou que a profissão de “flanelinhas” é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, mas ressaltou que a proposta legislativa tem como objetivo único coibir o uso de áreas públicas para a realização desse serviço. “Se o guardador de carro tiver um terreno ou mesmo um local alugado para realizar seu trabalho, não tem problema porque a atividade é legalizada. O que ele não pode é usar a esquina da rua para fazer isso”, disse.
Zona Azul
A proposta do vereador ratifica o projeto da prefeitura de organização e ordenação do estacionamento no Centro de Manaus. O Artigo 5º do projeto prevê que a Administração Pública Municipal poderá firmar convênios operacionais com Organizações de Terceiro Setor, Cooperativas, Sindicatos, Instituições Públicas e Congêneres, legalmente constituídos para exploração do serviço de estacionamentos.
“No caso previsto no parágrafo 5º, os prestadores de serviços que tiverem a concessão da prefeitura devidamente autorizada poderão realizar a exploração de estacionamento em vias públicas desde que estejam legalmente identificados”, explicou Rozenha.
Fiscalização
Com a aprovação da lei que proíbe a atuação de “flanelinhas” em áreas públicas, a fiscalização do cumprimento da nova norma será feita pela Prefeitura de Manaus. O projeto prevê que o Poder Executivo aplicará aos infratores punição de advertência verbal e encaminhamento para cadastro n Secretaria Municipal do Trabalho para possível oferta de emprego ou capacitação profissional. O desacato culminará em multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município, o equivalente a R$ 393,95. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
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