Bemol é condenada a indenizar cliente por não comprovar origem de dívida levada ao Serasa
Manaus/AM - A Juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível de Manaus, proferiu sentença declarando inexigível cobrança da Bemol contra um cliente. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3 mil por não conseguir comprovar a origem da dívida. Leia a matéria completa em Amazonas Direito.
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