Bolsa Qualificação é alternativa para empresa e beneficia trabalhador
A Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), tem buscado estreitar o relacionamento com as empresas locais e diminuir o índice de desemprego no Amazonas através do benefício do seguro Bolsa Qualificação. O Programa é uma alternativa para a estabilização das relações de trabalho e tem como principal objetivo evitar demissões no período em que a empresa está passando por dificuldades.
Além de proporcionar melhoria na qualidade da mão de obra por meio dos cursos de qualificação profissional, o Seguro Bolsa Qualificação garante ao trabalhador a manutenção do emprego e a estabilidade na empresa por mais algum tempo, oportunizando ainda a chance de obter promoção por está melhor qualificado.
O Seguro Bolsa Qualificação é uma modalidade do seguro-desemprego e foi criado pela Lei nº 7.998, de 1990, com a possibilidade do uso do benefício para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso. O benefício surgiu como alternativa para evitar demissões do trabalhador formalizado em um período de recuo das atividades econômicas da empresa que, por razões conjunturais ou macroeconômicas, causam impactos negativos ao mercado de trabalho, com reflexo nas atividades econômicas do Estado.
Acesso é feito mediante acordo em convenção
Para que a empresa possa aderir ao programa, é necessário acordo entre empresa e funcionários, por meio de convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. Em um período que pode variar de dois a cinco meses, o trabalhador tem o contrato de trabalho suspenso e é encaminhado para cursos de capacitação profissional gratuito, em vez de ficar desempregado.
O cálculo para recebimento do seguro é feito com base nos três últimos salários do trabalhador, conforme regras do seguro-desemprego. Após 30 dias da data da suspensão, cada trabalhador receberá a primeira parcela da Bolsa enquanto estiver participando dos cursos.
Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, sendo o teto máximo deste benefício no valor de R$ 1.542,24. Caso haja a demissão do empregado durante o período de suspensão contratual ou nos três meses de estabilidade garantida após o término do benefício, a empresa é obrigada a pagar a indenização completa. A empresa que dispensar o trabalhador nesse período pagará multa definida previamente em acordo coletivo, sendo de no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração antes da suspensão do contrato de trabalho.
No Amazonas, a Setrab é o órgão conveniado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do Sine Amazonas, para avaliar o enquadramento de cada trabalhador a esse benefício. O requerimento da Bolsa Qualificação deverá ser preenchido pelos postos credenciados ao Sistema Nacional de Emprego (SINEs) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Documentos necessários para atendimento do Seguro Bolsa Qualificação: CTPS com o registro da suspensão de contrato, Cartão do PIS, Carteira de Identidade, três últimos contra cheques e o comprovante de matricula do curso de qualificação profissional.
“O Seguro Bolsa Qualificação é uma medida alternativa com finco na preservação de empregos durante o momento de turbulência do mercado de trabalho formal”, enfatiza o Secretário.
Fotos: Divulgação/Setrab
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