Bradesco reverte sentença e comprova uso regular de cartão de crédito no Amazonas

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Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou uma sentença que condenava o Banco Bradesco S.A. a devolver em dobro valores debitados na conta de uma cliente. A decisão foi tomada após o banco apresentar extratos que comprovavam que as cobranças estavam dentro do limite do cartão de crédito e relacionadas a despesas legítimas assumidas pela consumidora.
A sentença original havia sido baseada na suposta indevida cobrança de valores referentes ao uso do cartão de crédito e à amortização de empréstimos. No entanto, ao analisar o recurso interposto pelo Bradesco, o TJAM enfatizou que a relação entre o banco e a cliente se configura como uma relação de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reforçado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O voto do relator, Desembargador Cezar Luiz Bandiera, destacou que os descontos sob a rubrica “GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO” correspondiam a despesas efetivamente realizadas pela consumidora. A Corte também considerou que o lançamento identificado como “BX.ANT.FINANC/EMP” se referia à amortização de empréstimos previamente contratados, afastando a alegação de cobrança indevida.
Com base nas evidências apresentadas, o TJAM concluiu que não havia indícios de irregularidades nas cobranças realizadas pelo banco. A decisão reafirma a importância da comprovação objetiva de irregularidades para que se considere a devolução de valores em dobro, conforme estipulado no artigo 42 do CDC.
Fonte: Amazonas Direito
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