Cabines de bronzeamento artificial continuam proibidas no Amazonas, decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial interposto por um comerciante do setor estético do Amazonas, que buscava a liberação do uso de equipamentos emissores de radiação ultravioleta para bronzeamento artificial. A decisão, publicada em 21 de março de 2025, mantém a proibição do uso desses instrumentos, conforme determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entenda o caso
O comerciante alegou que as intensas chuvas em Manaus prejudicavam sua atividade comercial, tornando o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial necessário. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que considerou que o comerciante não apresentou motivos suficientes para modificar a sentença.
O empresário recorreu ao STJ, mas o ministro Herman Benjamin negou o exame do recurso, argumentando que a impugnação não foi devidamente instruída.
Proibição da Anvisa
A Anvisa proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta, devido aos riscos à saúde associados à exposição a esse tipo de radiação. A decisão do STJ reforça a validade da proibição e mantém a proteção da saúde pública.
Implicações da decisão
A decisão do STJ impede que o comerciante utilize os equipamentos de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, em conformidade com a regulamentação da Anvisa. A decisão também serve como precedente para outros casos semelhantes, reforçando a proibição do uso desses equipamentos em todo o país.

ASSUNTOS: Amazonas