Claro é condenada no Amazonas por fazer cliente "correr atrás" de solução para cobrança indevida

Manaus/AM - A operadora Claro foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor no Amazonas que teve, sem autorização, um pacote de TV incluso em sua fatura de internet. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Soares Sobrinho, que considerou abusiva a cobrança e destacou o transtorno causado ao cliente, que precisou “correr atrás” de uma solução para um problema que não causou.
De acordo com o processo, o consumidor tinha contrato com a Claro apenas para internet, mas passou a ser cobrado por um serviço de TV no valor de R$ 49,50. Além disso, ele enfrentou falhas no sinal e chegou a pagar R$ 99 por uma visita técnica. Ao tentar resolver a situação diretamente com a empresa e não obter retorno, recorreu à Justiça.

Acreditando no que não existiu
A Claro alegou que o cliente teria contratado um combo de internet e TV, mas não apresentou provas formais, como contrato assinado ou gravação de adesão. O juiz entendeu que a operadora não comprovou a contratação válida e reconheceu o chamado “desvio produtivo do consumidor” — ou seja, a perda de tempo útil tentando resolver o problema causado pela empresa.
Na sentença, o juiz determinou que a cobrança seja cancelada, que o valor já pago seja convertido em crédito nas próximas faturas e que a Claro corrija os lançamentos futuros. Também foi fixada uma multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. O processo já foi encerrado e a empresa cumpriu a decisão.
Fonte: Amazonas Direito
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