CNJ arquiva PAD que pedia o afastamento de corregedor do Tribunal de Justiça
O CNJ considerou extemporâneo o pedido de anulação do pleito que escolheu o desembargador Yedo Simôes corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em decisão monocrática, o conselheiro José Lúcio Munhoz determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo proposto pela desembargadora Maria da Graça Pessoa Figueiredo.
O relator em seu voto ser absolutamente preclusa a oportunidade de Graça Figueiredo impugnar ou contestar o processo eleitoral respectivo. “Permitir uma insurgência extemporânea, após meses de concretizado o ato, representaria violação ao princípio da segurança jurídica”.
Graçaargumentava que houve irregularidade na eleição devido o Tjam ter considerado como candidatos elegíveis um número maior ao daquele referente aos cargos em disputa.
Munoz diz que durante do processo eleitoral não houve impugnação ou protesto de qualquer natureza. Somente após o transcurso do lapso temporal de mais 06 (seis) meses, foi ajuizado o presente procedimento neste Conselho pela requerente, insurgindo-se contra o processo eleitoral relativamente ao cargo de corregedor”.
A desembargadora Maria das Graças Figueiredo perdeu a eleição no Tribunal de Justiça, realizado em março do ano passado para presidente, onde obteve 8 voto contra 11 de Ari Moutinho e para a corregedoria ela alcançou sete voto contra 12 de Yedo Simões.
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