CNJ suspende posse de João Simões para diretoria da ESMAM
Manaus/AM - O Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender a posse do desembargador João de Jesus Abdala Simões para a direção da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas - ESMAM.
A decisão, assinada pela conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, afirma que a posse afronta o disposto no artigo 92, § 2º da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 190/2018, bem como viola o direito de defesa, já que antes mesmo da votação pelo Tribunal Pleno “já circulava o diário da Justiça Eletrônico (DJE) com as nomeações do Diretor e Vice-Diretor”, o que comprovaria que a reunião teria sido “pro forma”.
A conselheira afirma ainda que que a posse ocorreu “às pressas, em uma cerimônia às 18h00, tudo no mesmo dia, ocasião em que foi anunciada uma aula magna a ser proferida por Ministro do STJ, em claro propósito intimidatório e de legalização da arbitrariedade, naturalmente previamente combinada” e que e o Presidente do Tribunal, em clara “manobra política” e preterição da sua nomeação, deu interpretação ilegal ao Ato, ao entender que todos os demais ex-Presidentes teriam o direito de assumir a direção da ESMAM, desde que observados dois critérios: não ter exercido o cargo de Diretor da Escola anteriormente e a antiguidade.
Ao final a conselheira solicita, liminarmente, a suspensão do Ato e que o cargo seja exercido interinamente pela Subdiretora, Desembargadora Joana dos Santos Meireles, cuja escolha, por força do parágrafo 3º do artigo 92 da Lei Complementar 17/1997, foi aprovada na Sessão Administrativa do dia 6 de julho de 2020. Além disso foi convidado o Desembargador João de Jesus Abdala Simões para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que, em igual prazo, traga aos autos cópia do anteprojeto que resultou na edição da Lei Complementar 190/2018, aprovado pelo Tribunal e remetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, bem como eventuais alterações e emendas ao projeto original, caso existam.
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ASSUNTOS: Amazonas, CNJ, esmam, João Simões, Amazonas