Consumidor do Amazonas vence VP Flexgen no STF e será indenizado por apagão
Manaus/AM - A VP Flexgen, responsável pela geração de energia em Nova Olinda do Norte, Amazonas, foi derrotada em uma ação movida por um consumidor daquele município. Em decisão de 28 de novembro, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário da empresa, que questionava decisão da 1ª Turma Recursal do Amazonas, liderada pelo Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto. A Turma condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais devido a um apagão ocorrido em julho de 2022.
O caso remonta ao blackout de energia que deixou a população de Nova Olinda do Norte sem fornecimento por sete dias consecutivos. O consumidor, autor da ação, alegou ter sofrido prejuízos devido ao evento e buscou reparação por danos materiais e morais. Em primeira instância, a Juíza Lina Marie Cabral julgou o processo extinto, sob o argumento de que se tratava de uma causa de interesses homogêneos, já abrangida por uma ação civil pública do Ministério Público local. O autor recorreu, e a Turma Recursal reformou a decisão, entendendo que a ação individual deveria ser analisada independentemente do processo coletivo.
Na decisão, o Juiz Luiz Pires enfatizou que o apagão afetou mais de 100 mil pessoas, mas destacou que a natureza consumerista do caso permitia o julgamento de ações individuais. Além disso, apontou que a VP Flexgen não adotou medidas eficazes para evitar novos apagões, apesar de eventos semelhantes já terem ocorrido anteriormente. Assim, a Turma reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou a indenização por danos morais em favor do consumidor.
A VP Flexgen tentou reverter o acórdão por meio de embargos de declaração, alegando que não teve oportunidade para produzir provas e que a decisão violava o contraditório e a ampla defesa. Os embargos foram rejeitados, e a empresa apresentou recurso extraordinário ao STF, acompanhado de pedido de efeito suspensivo, argumentando que o caso apresentava repercussão geral e poderia estabelecer precedente vinculante para mais de 500 processos semelhantes. Contudo, o Ministro Cristiano Zanin indeferiu o pedido.
Na análise, Zanin fundamentou que o recurso não tinha viabilidade processual, pois tratava de matéria infraconstitucional e exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. Com isso, a decisão da 1ª Turma Recursal permanece válida, obrigando a VP Flexgen a indenizar o consumidor prejudicado. No entanto, por se tratar de decisão monocrática, a empresa ainda pode recorrer.
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