Derrubada liminar concedida por Jaiza Fraxe. Menor supostamente raptado fica em Manaus com o pai
O desembargador Kassio Nunes Marques, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou o agravo de instrumento e deu efeito suspensivo para revogar a decisão da juíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e assegurar a permanência do menor F. na companhia de seu pai, Flávio Carvalho de Mendonça.
A juíza tinha concedido liminar a mãe do pequeno, Ana Karina de Abreu, que alegou ter seu filho retirado pelo pai em junho do ano passado da Venezuela, onde morava e o trouxe para o Brasil.
Jaiza Fraxe, ao conceder a liminar, determinou imediata busca e apreensão do menino e que fosse restituído à mãe na Venezuela.
Na sua decisão, no dia 11 do mês passado, Fraxe disse que o pequeno teria de ser levado pelo pai, que seria acompanhado de dois policiais federais na viagem de volta a Venezuela. Os agentes da Polícia Federal foram convocados para evitar uma possível fuga de Flávio para fora dos limites de Manaus.
Ao derrubar a decisão de Jaiza Fraxe, o desembargador Kassios Marques disse que sequer compete à Justiça Federal a questão. De acordo com ele, por força de decisão judicial proferida pela 8ª Vara do Juizado de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, “e com máximo respeito aos múltiplos sentimentos envolvidos na demanda, chama a atenção o decurso de substancial período de tempo entre as datas (cerca de quatro meses), incontroversas, em que se iniciou o convívio do menor exclusivamente sob os cuidados paternos (julho de 2012) e aquela (novembro de 2012) em que a sua genitora adotou a primeira providência efetiva para restabelecer a coabitação com seu filho - à época, apenas com quatro anos e dois meses de idade”.
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