Donos de embarcações serão multados em R$ 10 mil se descumprirem decreto no Amazonas
Manaus/AM - Proprietários de embarcações no Amazonas podem ser multados em até R$ 10 mil se descumprirem as normas de segurança estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 42.500, que flexibilizou o serviço de transporte fluvial intermunicipal de passageiros no Estado. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) emitiu este alerta e também frisou que o transportador fica ainda sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal, sem prejuízo da aplicação da penalidade pecuniária.
Permanece obrigatório o uso de máscaras por todos durante o percurso da viagem, o aferimento de temperatura, a demarcação dos assentos disponíveis, o espaçamento de 2 metros entre redes ou assentos, além da divisão de cargas e passageiros em conveses específicos. Pessoas em situação de risco devem ser transportadas na popa da embarcação. A restrição da capacidade das embarcações em 40% determinada às de grande porte e 60% às de pequeno e médio, deve ser respeitada até a revogação das medidas de contenção da pandemia.
Mesmo após a flexibilização do serviço de transporte fluvial na capital, alguns municípios do Amazonas voltaram a restringir o fluxo de passageiros por conta de um novo aumento de casos em suas circunscrições. Parintins, Manicoré, Lábrea, Carauari e São Paulo de Olivença, que já retroagiram em suas decisões, deverão encaminhar à Arsepam o Decreto Municipal que revoga a liberação do serviço de transporte fluvial, seguido da lista de pessoas autorizadas que se encaixam no rol de serviços essenciais ou em situações de urgência e emergência.
Não há prazo para a liberação da capacidade total de ocupação das embarcações, o que depende da situação de embarque, atualizada semanalmente pela Arsepam e encaminhada à Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS-AM).
Fiscalizações volantes e orientações a armadores e passageiros continuam sendo realizadas nos principais pontos de embarque da orla de Manaus e somam, desde a publicação do primeiro decreto, 1.491 (mil quatrocentos e noventa e uma) ações de campo. Diversas notificações já foram emitidas e as penalidades administrativas poderão ser diretamente aplicadas aos responsáveis pela embarcação. A Arsepam conta com o apoio da Marinha do Brasil e da Capitania dos Portos.
ASSUNTOS: covid-19 amazonas, covid-19 manaus, decreto transporte fluvial amazonas, governo amazonas, transporte fluvial amazonas, transporte intermunicipal amazonas, Amazonas