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DPE instaura Procedimento Coletivo para cobrar medidas de prevenção para enchentes em Manaus

Por Portal Do Holanda

12/04/2025 9h55 — em
Amazonas


Foto: Divulgação
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Manaus/AM - A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), através do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para implementar medidas preventivas contra os impactos das chuvas intensas em Manaus, visando proteger as populações que vivem em áreas de risco. A iniciativa surgiu após a demanda dos moradores da Comunidade Nova Vitória, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste da cidade.

Durante uma visita à comunidade, o coordenador do Numaf, defensor público Thiago Rosas, constatou que as 188 famílias residentes no local enfrentam problemas crônicos decorrentes de mudanças socioambientais. Em março deste ano, uma forte chuva causou inundações, deixando os moradores em situação de vulnerabilidade.

O defensor Thiago Rosas destacou a importância da ação da DPE-AM como instrumento de transformação socioambiental para a comunidade. Ele ressaltou que as famílias sofrem com alagamentos, perda de bens materiais, doenças, falta de acesso à água potável e vivem em áreas de risco de desabamento.

No âmbito do PC, a DPE-AM solicitou informações à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) sobre a aplicação do auxílio-aluguel para os afetados pelas chuvas e à Defesa Civil Municipal sobre a lista de famílias cadastradas para o benefício. Além disso, a Defensoria oficiou a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) para realizar um estudo técnico na região, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) sobre a dragagem do igarapé e a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) sobre soluções habitacionais para a comunidade.

O objetivo da DPE-AM é resolver os problemas da comunidade por meio de acordos específicos, evitando a necessidade de ações judiciais. O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento extrajudicial utilizado pela DPE-AM para promover direitos coletivos e difusos, conforme a Resolução 023/2022-CSDPE/AM.


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