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Dupla que matou pai e filho por rivalidade entre facções é condenada em Manaus

Por Portal Do Holanda

14/04/2025 16h49 — em
Amazonas


Foto: Raphael Alves/TJAM
Foto: Raphael Alves/TJAM
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Manaus/AM- Miqueias Lima da Silva e Murilo Marinho de Araújo foram condenados pelo assassinato de Cloves Fernandes Barbosa, 52, e do filho dele Jardson Nunes de Melo Barbosa, 24. Os crimes foram cometidos no apartamento onde as vítimas moravam em um condomínio no bairro Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus. As vítimas são irmão e sobrinho do Zé Roberto da Compensa.

De acordo com o TJAM, o crime ocorreu na madrugada de 27 de outubro de 2023. Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime teve relação com rivalidade entre facções criminosas. Cloves e Jardson foram mortos com diversos disparos de arma de fogo, após os acusados invadirem o apartamento onde ambos residiam. Ainda conforme a denúncia, os autores dos crimes alugaram um apartamento no mesmo bloco onde residiam as vítimas para executar o plano.

Miqueias foi condenado a 27 anos, um mês e quinze de prisão pelo duplo homicídio simples; e Murilo, a pena de 54 anos, dois meses, e vinte e nove dias de prisão, pelo duplo homicídio qualificado (praticado com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe).

Leonardo Bulcão Dutra e Jackson Santana de Souza, também denunciados na Ação Penal, foram absolvidos da acusação pelos jurados. Samuel Carvalho da Silva, que também figurava como réu no processo, morreu durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade. Jhonson Alves Barbosa, outro denunciado de participação no crime, encontra-se foragido e não foi localizado para citação, razão pela qual teve o processo suspenso.

As defesas de Leonardo e de Jackson - ambos absolvidos - pugnaram pela absolvição dos acusados por negativa de autoria e ausência de provas. Os dois réus tiveram as prisões preventivas revogadas, porém Leonardo encontra-se preso cumprindo pena por uma sentença proferida pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, por roubo majorado.

Da sentença, cabe apelação.


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