Compartilhe este texto

Empresa de energia pagará quase R$ 1 milhão por não contratar PCDs em Manaus

Por Portal Do Holanda

05/04/2025 11h50 — em
Amazonas


Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa
ouça este conteúdo

Manaus/AM – Um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de energia elétrica encerrou uma ação civil pública que tramitava na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A ação, iniciada em fevereiro de 2019, questionava o descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pela empresa.

Na época do processo, a empresa possuía um quadro de 1.691 empregados, mas contava com apenas um profissional com deficiência. A legislação vigente exigia a contratação de 82 empregados com essa condição.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a contratar e manter em seu quadro o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados necessário para o preenchimento integral da cota legal, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão. A sentença também previa multa mensal de R$ 30 mil pelo descumprimento, além do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo superior a R$ 500 mil, com os valores destinados a entidades sociais ou órgãos públicos.

Longa batalha judicial chega ao fim com conciliação:

A empresa recorreu da decisão, mas a segunda instância do TRT-11 manteve a condenação, alterando o prazo para o preenchimento das vagas para 120 dias, a contar da publicação da decisão, e fixando multa diária de R$ 500 por vaga não preenchida, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa ainda tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso não foi provido, e ainda foi aplicada uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por ser considerado inadmissível.

Com o trânsito em julgado, o processo retornou à 16ª Vara do Trabalho de Manaus para a fase de execução. Em uma audiência telepresencial de conciliação, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 865.393,72 pela empresa. O valor engloba a indenização por danos morais coletivos e as multas acumuladas.

O pagamento será realizado em seis parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 355.393,72, a segunda de R$ 100.502,25 e as quatro restantes no valor de R$ 102.502,25 cada. Os depósitos serão judiciais e os valores serão destinados a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho, até o esgotamento do saldo. O acordo prevê multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das demais parcelas. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz.

 


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas