Empresas poderão ser obrigadas a informar a “Lei do Troco”
O ouvidor da Câmara Municipal de Manaus, vereador Hiram Nicolau, protocolou o Projeto de Lei que obriga as empresas concessionárias de transportes coletivos públicos da cidade de Manaus a promoverem ampla divulgação aos usuários do sistema sobre a “Lei do Troco” nos terminais de ônibus e nos interiores dos veículos em circulação.
A medida está prevista no inciso VI, do Artigo 257, da Lei Orgânica do Município, no qual estabelece que “o usuário do transporte coletivo tem direito a receber troco integral quando efetuar o pagamento com moeda mais próxima a cinco vezes do valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco integral”.
Segundo dados do Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus, a capital amazonense possui aproximadamente, 1,2 milhão de usuários do transporte urbano, entre crianças e adolescentes, além de adultos.
Hiram disse que a proposta irá assegurar que os direitos dos cidadãos não sejam descumpridos e também reforçará junto aos empresários de transporte coletivo a necessidade de atender de forma correta a população.
“É necessário haver um dispositivo legal de publicidade e divulgação dos direitos do passageiro e o objetivo do projeto é coibir a prática ilegal das empresas de transportes coletivos públicos de se valerem da falta de informação de alguns usuários para ficar com o troco do passageiro”, explicou Hiram.
O ouvidor da CMM, observa que com a redução da passagem de ônibus em Manaus de R$ 3,00 para R$ 2,90 houve um aumento dos problemas relacionados à falta de troco no sistema de transporte coletivo da cidade.
“A falta de troco dentro dos transportes coletivos já tem criado conflitos entre passageiros e cobradores de ônibus logo no primeiro dia de vigência da lei. É essencial que o cidadão saiba de seus direitos para poder fazer valer a lei. Só assim os donos de empresas de transporte coletivo vão providenciar o troco de forma responsável”, disse Hiram.
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