Ex-vereador de Manaus condenado a devolver R$ 1 milhão em 15 dias
Réu foi condenado a devolver valores gastos com o “SOS comunidade do vereador Edilson Gurgel”, teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e foi proibido de contratar com o Poder Público por dez anos.
Manaus - O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, determinou a execução da sentença que condenou o ex-vereador Edilson Gurgel por improbidade administrativa, no processo nº 0056389-35.2010.8.04.2012. O réu tem o prazo de 15 dias para fazer o pagamento da quantia de R$ 1.112.000,88 voluntariamente; caso não o faça, será procedida a penhora eletrônica via Bacenjud e Renajud.
Foi determinada também a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, ao Tribunal Superior Eleitoral, à Comissão Geral de Licitação do Município de Manaus, ao Estado do Amazonas e da União, sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador pelo prazo de oito anos e sobre a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de dez anos.
Edilson Gurgel foi condenado em 1º grau em novembro de 2006, por sentença proferida pelo juiz Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na então 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que está sendo executada agora, após o esgotamento dos recursos. O magistrado julgou procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, prevista no artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público, a sentença também prevê o “pagamento de uma multa civil no valor de duas vezes o valor do seu seu acréscimo patrimonial, levando-se em conta integral remuneração percebida pelos seus assessores parlamentares”. Os valores deverão ser devolvidos à Câmara Municipal, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 8.429/1992.
A ação do MP foi apresentada após instauração de procedimento administrativo para apurar a contratação de parentes para tarefas externas de cunho particular e de seu restrito interesse, mas remunerados pelo erário municipal. Segundo o processo, as tarefas consistiam na promoção de assistencialismo, por meio de trabalhos comunitários no bairro Santo Antônio, com o transporte de pessoas doentes e acidentadas até os hospitais e o fornecimento de água em poço artesiano de sua propriedade, denotando verdadeira finalidade ilegítima eleitoreira.
O MP também requereu que fosse reconhecida a vantagem patrimonial indevida pelo exercício do mandato com a utilização, em serviço particular, de servidores públicos, denotando enriquecimento ilícito, além do descumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Os depoimentos colhidos pelo MP de assessores parlamentares ligados ao gabinete do parlamentar também confirmaram os serviços externos junto à “base do SOS comunidade do vereador Edilson Gurgel”.
“Resta indiscutível o fato de que o trabalho ali desenvolvido possui contornos particulares, de interesse exclusivo do requerido, na medida que promove o atendimento da população mais carente, mormente quando afirma – erroneamente, por certo – de forma direta, que tal mister cumpre ao requerido, em face da sua atividade parlamentar”, afirmou o juiz Jomar Fernandes em sua decisão.
Demora
A demora no julgamento das ações de improbidade administrativa ocorre por razões como a tipificação precária dos crimes cometidos, o grande número de réus num mesmo processo e o grande volume de documentos de uma ação, avalia o juiz Paulo Feitoza.
Em apenas uma das 29 ações de improbidade que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus exitem 129 volumes, que ultrapassam 24 mil páginas. “Esta ação não é, do ponto de vista processual, razoavelmente processável. Ela não terá o encaminhamento e a tramitação almejados por todos nós”, diz o magistrado.
Com isto, o resultado esperado não ocorre. “A lição que a lei de improbidade administrativa buscou, que é dar um basta na corrupção, o respeito aos princípios da administração pública e uma responsabilidade maior por parte dos gestores, fica diluída, porque a sociedade vê a notícia de uma conduta tida como ímproba e não vê a ação da justiça eficazmente sancionando ou punindo estas condutas”, explica Paulo Feitoza.
Segundo o magistrado, a demora advém de aspectos processuais preliminares e é necessário que se tenha uma petição inicial bem fundamentada, com os fatos e os fundamentos jurídicos. “Se não existe esta sintonia entre o tipo que a lei instituiu como improbidade e a conduta do agente, ficará muito difícil nós termos um processamento da ação de improbidade e mais difícil ainda chegarmos a uma sentença de mérito”, avalia.
Outro ponto apontado é o excesso de réus: “É como se tivéssemos um litisconsórcio no polo passivo. Na medida em que você tiver menos réus demandados naquela ação você terá mais facilidade para imprimir celeridade à tramitação processual”.
Na avaliação do magistrado, outro fato que contribui para a demora na tramitação do processo de improbidade é o grande volume de cadernos processuais “repletos de páginas e mais páginas, sem que se estabeleça exatamente a relação existente entre aquele documento e a conduta dos agentes. Um quantidade exorbitante de documentos que não se consegue com suficiente clareza vincular à conduta tida como ímproba daquele agente público”.
Segundo o juiz, a quantidade de recursos também pode acarretar alguma demora, mas ele salienta que os três aspectos apontados acima são muito importantes. “Se tivermos menos réus, se fracionarmos as ações, menos abundância de papel e se tivermos uma inicial com a melhor tipificação da conduta do agente, nós conseguiremos transformar uma ação em um processo judicial. Se não tivermos isto não teremos um processo judicial voltado para apuração de uma conduta ímproba”.
No caso de ações de improbidade com muitos réus, ele cita como exemplo uma que tramitam na vara com 33 réus e estima que, se tivesse 33 ações de improbidade, teria melhor resultado. “Teria mais rapidez no julgamento deste processo, não teria multiplicidade de prazos e não teria uma quantidade enorme de advogados - há situações em que cada réu é defendido por um advogado e isso amplia o prazo.
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