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Fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores deve ser reforçada em Manacapuru

Por Portal Do Holanda

11/07/2024 18h31 — em
Amazonas


Foto: Amazonastur

Manaus/AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo e uma recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante as festividades do aniversário de 92 anos do município de Manacapuru, que ocorrerá entre os dias 13 e 16 de julho de 2024.

A venda, fornecimento, serviço ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é considerada crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, o descumprimento desta proibição pelos estabelecimentos comerciais acarretará em multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento até seu pagamento.

O documento do MP se baseiam em normas jurídicas que conferem ao Ministério Público a responsabilidade de zelar pelo respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Entre elas, estão a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Na avaliação do promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, em razão das festividades, que começam neste sábado (13), é fundamental que o MP tome medidas para impedir a distribuição e venda de bebidas alcoólicas para crianças e jovens. “Esse público é vulnerável e, historicamente, em Manacapuru, já houve incidentes envolvendo não apenas o consumo de álcool, mas também outros crimes relacionados, como assédio e abuso sexual infantil”, destacou o promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça.  

Entre as medidas recomendadas pelo MPAM, estão: 

* Fiscalização e acompanhamento in loco dos estabelecimentos comerciais e eventos festivos durante o período;
* Entrevista programada para o dia 12/07 nas rádios locais para informar a população sobre as proibições e penalidades do procedimento;
* Recomendação aos comerciantes para que se abstenham de vender bebidas alcoólicas a menores, afixando, em local visível ao público, cartazes com o alerta desta proibição e ainda mencionando o fato de constituir crime, nos moldes do art. 243, do ECA;
* Exigir documentos de identidade para verificar a idade dos consumidores;
* Impedir que terceiros forneçam bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos dentro de suas dependências;
* Realizar um rigoroso controle de acesso, não permitindo a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais;
* Ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Infância e Juventude (CAO-IJ), para acompanhamento, nos moldes do art. 45, §2º, da Res. CSMP n. 006/2015. 

Para garantir a efetividade das medidas, foi solicitado o apoio do Conselho Tutelar da cidade e das secretarias municipais da Infância e Juventude, Educação e Eventos, Polícia Civil, Polícia Militar e a imprensa local. A atuação conjunta garante que infância e juventude tenham seus direitos devidamente resguardados durante as comemorações. 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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