Gol é obrigada a devolver dinheiro a passageiro no Amazonas e cancelar multa abusiva

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Manaus/AM - A 4ª Vara Cível de Manaus determinou a devolução de R$ 1.947,99 a um passageiro que teve seu voo cancelado pela Gol Linhas Aéreas. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou abusiva a multa de 80% cobrada pela empresa para a remarcação das passagens. A sentença, proferida no processo nº 0781630-80.2022.8.04.0001, ainda obrigou a Gol a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
O autor da ação havia adquirido dois bilhetes para o voo Manaus-Maceió, mas precisou cancelar a viagem por motivos pessoais, com antecedência de quinze dias. Ao solicitar a remarcação das passagens, foi surpreendido com a cobrança de uma multa elevada, que reduziu o crédito para um valor residual. A empresa alegou que a multa estava prevista nas condições da tarifa "light", mas a juíza entendeu que a Gol não comprovou que o consumidor foi devidamente informado sobre essas regras.

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A magistrada considerou que a multa violava o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações claras e precisas ao consumidor sobre condições de cancelamento e reembolso. A juíza também destacou que o cancelamento do voo não ocorreu por arrependimento, mas por motivo relevante e justificado, o que, segundo o Código Civil, permitia o reembolso com uma multa compensatória de no máximo 5%.
Embora o autor tenha solicitado danos morais e a devolução em dobro dos valores pagos, a juíza rejeitou esses pedidos, considerando que os transtornos não configuraram má-fé da empresa nem abalo à honra do passageiro. A sentença, que determina a restituição do valor pago, com desconto da multa de 5%, reafirma a proteção dos direitos do consumidor nas relações contratuais com empresas aéreas.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas