Gratificações dos estatutários não se estendem a servidores temporários no Amazonas
Manaus/AM - Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta sexta-feira (27), que servidores temporários não têm direito à extensão de gratificações e vantagens pagas aos servidores efetivos. A decisão, que tem repercussão nacional, põe fim a uma série de ações judiciais em diversos estados brasileiros que buscavam equiparar os direitos dos dois grupos de servidores.
O caso julgado pelo STF envolvia um recurso apresentado pelo estado do Amazonas, que contestava uma decisão da Justiça estadual que havia determinado a extensão de gratificações e auxílio-alimentação a servidores temporários que exerciam atividades perigosas. Segundo a decisão, embora não haja lei instituindo a gratificação para os temporários, a extensão seria necessária para garantir a proteção social do trabalhador exposto a situações de trabalho penosas, insalubres ou perigosas. Com o mesmo fundamento, foi determinado o pagamento de auxílio-alimentação a todos os temporários.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a Constituição Federal estabelece regimes distintos de contratação para servidores efetivos e temporários, e que a extensão de direitos de um grupo para outro não é permitida por lei. Ele lembrou que o STF já havia se manifestado sobre essa questão em outras oportunidades, mas que a discussão continuava a surgir em diversos tribunais estaduais.
Ele destacou que o caso, além de repetir situação já definida pelo STF, tem relevante repercussão econômica, social e política: apenas no Amazonas, o pagamento de retroativos representaria R$ 307 milhões, 50% a mais do que o estado pagou de precatórios em 2022.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que o regime remuneratório da contratação temporária é diferente do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de qualquer tipo de benefício, como gratificações, auxílios e adicionais.
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