Compartilhe este texto

Homem é condenado por matar o próprio cunhado a tiros após briga no Amazonas

Por Portal Do Holanda

06/08/2024 14h43 — em
Amazonas


Foto: Pixabay

Manaus/AM - Darlan Farias de Oliveira foi condenado a 23 anos de reclusão por matar o próprio cunhado Eneas dos Santos de Araújo, no dia 10 de julho de 2023, em Maués, no Amazonas. A decisão é do Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca do município.

O réu foi pronunciado pelos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV, do Código Penal, que definem o homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme os autos, o crime ocorreu em 10 de julho de 2023, por volta das 13h30, na Rua Padre Demétrio, bairro Ramalho Júnior, em Maués.

Durante o julgamento, o Ministério Público argumentou que Darlan matou Eneias com disparos de arma de fogo em razão de desentendimentos anteriores e tentativas da vítima de proteger sua irmã de alegada violência doméstica por parte do réu. Além disso, o MP sustentou que a vítima foi atacada de surpresa pelo réu, sem possibilidade de defesa.

A defesa de Darlan sustentou que o crime foi praticado em legítima defesa, pleiteando a absolvição do réu. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado (quando resulta de existência de um motivo de relevante valor social ou moral; atuação do agente sob violenta emoção; e há relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima por parte da vítima) e a exclusão das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essas teses e reconheceu as qualificadoras apontadas pela Acusação, decidindo pela condenação de Darlan Farias de Oliveira.

Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base em 21 anos de reclusão. A pena foi aumentada em 3 anos devido à qualificadora do motivo torpe e reduzida em 1 ano em razão da confissão espontânea do réu, resultando em uma pena definitiva de 23 anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena foi definido como fechado, conforme prevê o Código Penal.

Da sentença, cabe apelação, mas a juíza determinou que o réu, que já estava preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas