Homem que matou menino após ter o carro atingido por bola de futebol é condenado em Manaus
Manaus/AM - O réu Francisco José Arruda do Nascimento, de 45 anos, foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão por matar Maurício Braga da Costa, 15, após ter o carro atingido por uma bola de futebol. O crime aconteceu em 28 de agosto de 2020, no Loteamento Buritis, comunidade João Paulo II, bairro Nova Cidade.
Segundo o TJAM, consta na denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), que dois dias antes do crime, Maurício Braga estava na frente de sua casa com amigos jogando bola, quando uma bolada acertou o veículo de Francisco. Nesse instante, Francisco mandou que todos fossem brincar longe do carro dele, uma pick-up, modelo S10.
Em seguida, o réu entrou no veículo e saiu em disparada quase atropelando o grupo. Logo depois, segundo os autos, retornou e falou para Maurício: “Ei, tu tá se achando aí!”.
Ainda conforme a denúncia, no dia do crime Maurício estava em casa, quando Francisco teria ingressado no recinto, empurrado uma das testemunhas, apontando uma arma de fogo em direção à vítima e atirado várias vezes, fugindo em seguida no veículo S10, o mesmo envolvido na discussão com o grupo que jogava bola.
Francisco já havia sido julgado em 27 de abril de 2022, quando foi absolvido pelos jurados. O Ministério Público recorreu da sentença e, em março de 2023, o julgamento foi anulado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No voto, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, justificou que o Conselho de Sentença dissociou-se do conjunto fático-probatório contido nos autos.
Nesse segundo julgamento, concluído na manhã do último sábado (12), durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.
Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe da vítima) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (homicídio qualificado – praticado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.
A defesa do réu defendeu a absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas. Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.
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