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Instituição financeira é condenada após cliente sofrer golpe em empréstimo no Amazonas

Por Portal Do Holanda

18/07/2024 14h37 — em
Amazonas


Foto: Raphael Alves / Arq. TJAM

Manaus/AM - Uma instituição financeira foi condenada após uma cliente sofrer um golpe envolvendo um empréstimo, em Presidente Figueiredo, no Amazonas. A decisão é da Vara Única da Comarca do município, que julgou procedente ação movida pela vítima. 

De acordo com o TJAM, o Banco deverá restituir o valor envolvido na operação e realizar a compensação do consumidor por danos morais. De acordo com a sentença, após a contratação do empréstimo de forma regular, o consumidor, no dia imediatamente subsequente à disponibilização do valor, recebeu ligação de um agente que se identificou como funcionário do Banco, ciente dos dados pessoais e dos termos da contratação. 

Conforme a vítima, o suposto agente informou que o consumidor teria sido beneficiado com uma majoração do seu limite de crédito, de modo que, para usufruir do benefício, deveria quitar o empréstimo inicialmente contratado, mediante a transferência do valor objeto da avença ao Pix indicado, com a posterior contratação de outro empréstimo com características mais favoráveis ao consumidor.

Ao ingressar com a ação de responsabilidade por danos materiais e morais, o cliente alegou que teve seus dados pessoais e bancários expostos a terceiros fraudadores, uma vez que, no contato feito pelos golpistas, eles detinham tais informações, que o permitira crer na autenticidade do contato.

“Verifico restar incontroversa a fraude sobre o empréstimo bancário, operada em desfavor do polo ativo (consumidor), devidamente comprovada nos documentos colacionados aos autos. Inclusive, em contestação, o polo passivo (instituição financeira) reconhece a existência de fraude praticada por terceiro, alega, contudo, que a ilicitude tratada nos autos decorre da culpa exclusiva da vítima, que não verificou corretamente os dados constantes na transferência solicitada pelo terceiro”, registra a magistrada Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, em trecho da sentença.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza cita a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

“Em síntese, trata-se da aplicação da Teoria do Risco Profissional, segundo a qual todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo, auferindo lucro, responde por eventuais danos inerentes à atividade, independentemente da comprovação de dolo ou culpa”, diz trecho da sentença da magistrada.

Em consequência da fraude, a instituição financeira foi condenada a restituir o valor de R$ 9.520,94, referente ao empréstimo bancário, e a compensar o consumidor por danos extrapatrimoniais, considerando os transtornos provenientes do ilícito.

O Banco ainda pode recorrer da sentença.


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