Juíza do AM manda cidadão abusado estacionar longe da garagem do vizinho
A pessoa condenada a estacionar o veículo longe da garagem do vizinho não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça. Esse tipo de sentença não é comum no Judiciário amazonense
A juíza de direito Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, titular da 16ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a reclamação de um cidadão que pleiteava na Justiça indenização por danos morais contra um vizinho que estacionava o seu veículo de maneira que impedia a entrada do carro do morador em sua garagem.
Em Ituiutaba, interior de Minas Gerais, dona da garagem se vingou rabiscando carro do abusado
Os dois moram em um conjunto do bairro Coroado III, Zona Leste de Manaus. A desentendimento começou porque um deles possui um veículo tipo caminhonete e, portanto, necessita de um maior espaço para estacionar o veículo na garagem da sua casa. O outro cidadão, que reside na frente, apesar do espaço na rua, estacionava o seu veículo muito próximo à garagem do vizinho, o que exigia diversas manobras do morador para colocar o carro dentro da sua residência.
O reclamante, por várias vezes, tentou argumentar com o vizinho, pois, bastava que ele estacionasse o veículo na mesma rua, porém, mais distante de onde parava rotineiramente. Entretanto, segundo os autos, o reclamante declarou que o vizinho apenas debochava e mantinha o carro no mesmo local.
Durante a análise do processo, a juíza entendeu que não cabia uma indenização por danos morais e sim, que o vizinho estacionasse o veículo distante do portão de entrada da garagem do reclamante. Ela ainda estipulou uma multa em caso de o mesmo insistir e descumprir a determinação da Justiça. O reclamante também poderá acionar um guincho para rebocar o veículo, com o valor do reboque sendo pago pelo proprietário do veículo.
A pessoa condenada a estacionar o veículo longe da garagem do vizinho não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça.
“Determinar que o requerido estacione veículos de sua propriedade a uma distância de 50 metros de distância a contar do portão da entrada da garagem do autor. Em caso de insubordinação, aplico multa única de R$ 2.000,00, e, ainda, concedendo o direito ao autor de solicitar a remoção do veículo mediante guincho e devolução das pecúnias dispendidas”, determinou a magistrada em sua sentença.
Após transitada em julgada a sentença, o cidadão terá o prazo de 15 dias para cumpri-la, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de 10% do valor da condenação.
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