Juiz ameaça multar empresas que mantêm transporte intermunicipal de passageiros no Amazonas
Manaus/AM - O juiz Bruno Orsi, em Humaitá, no interior do Amazonas determinou que três empresas suspendam seus serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros em respeito ao Decreto Estadual n.º 42.158, visando conter a propagação da Covid-19 no Amazonas.
A decisão interlocutória foi proferida em três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o não cumprimento acarretará em multa de R$ 10 mil por cada ônibus das empresas Eucatur/União Cascavel, Transporte Coletivo Brasil e Matupi Tur, flagrados transportando passageiros.
O juiz Bruno Orsi ressaltou que o Decreto Estadual em questão (e suas prorrogações), deve ser cumprido, por sua presunção de legalidade e legitimidade.
Descumprindo decreto
No pedido, o Ministério Público indicou, que mesmo com o atual cenário, e com a expedição do Decreto Estadual n.º 42.158 (e suas prorrogações) - que suspendeu o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo - documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá informam que as três empresas requeridas vêm emitindo bilhetes diariamente e realizando transportes no âmbito do Amazonas.
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