Juiz anula doações de terras públicas feitas por vereadores a si mesmos em Nova Olinda do Norte
Manaus/AM - O juiz Roesberg de Souza Crozara, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte, anulou seis leis municipais que autorizavam a doação de imóveis públicos a quatro vereadores e ex-vereadores da cidade. As doações foram feitas em 2015, durante a gestão do então prefeito Joseías Lopes da Silva, por meio de projetos de lei aprovados em regime de urgência na Câmara Municipal.
Os beneficiados foram os ex-vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho, Jackson Monteiro Martins, os vereadores Carlos Rodrigues da Silva e Vander Cleison Pereira da Silva, além de uma igreja presidida pela vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com ação judicial pedindo a anulação das doações e a condenação dos políticos por improbidade administrativa.
Em sua decisão, o juiz anulou as Leis Municipais nº 11, 16, 17, 18, 21 e 22 de 2015, determinando o retorno dos imóveis ao município e a nulidade dos atos administrativos relacionados às transferências. No entanto, o magistrado rejeitou a acusação de improbidade administrativa, alegando que não foi comprovado dolo (intenção de prejudicar) por parte dos envolvidos.
A ação civil pública, originada a partir de um inquérito civil do MPAM, destacou a falta de justificativa de interesse público para as doações e a participação dos próprios beneficiários na aprovação dos projetos de lei, o que configuraria um desvio de finalidade.
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