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Juiz dá voz de prisão a delegado de Carauari durante inspeção em delegacia

Por Portal Do Holanda

07/02/2024 19h46 — em
Amazonas



 

 

Manaus/AM - O juiz Jânio Tutomu Takeda deu voz de prisão ao delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), após ser acusado de corrupção. 

Um vídeo mostra a situação que ocorreu durante uma inspeção realizada na delegacia de Carauari, interior do Amazonas. Enquanto o delegado filma a situação, ele se dirige ao juiz e diz que o denunciou ao Ministério Público do Estado do Amazonas "por ser um dos maiores elementos de corrupção da cidade [Carauari]", afirmou. 

Após a afirmação, o juiz dá voz de prisão ao delegado. 

Denúncia - O delegado encaminhou uma denúncia ao MP, que acusa o juiz de facilitar a entrada de telefone em estabelecimento prisional. No documento, é relatado que um preso, em posse de um celular, alegou ao delegado que fazia "serviços" para o juiz, e por isso estava em posse do aparelho. 

A denúncia também acusa o juiz de favorecimento pessoal e facilitação de fuga de preso. "O delegado ouviu de diversas pessoas que a cidade vivia um ciclo de violência: havia muitos furtos e roubos porque havia muitos usuários de drogas, os usuários aumentavam porque o tráfico estava descontrolado e o tráfico estava fora de controle porque o juiz da cidade soltava os traficantes em troca de dinheiro.", diz o documento.

Em nota, o TJAM informou que chegou ao conhecimento do Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador Jomar Fernandes, através dos Setores de Comunicação Social da CGJ/AM e do TJAM, notícias e registros audiovisuais encaminhados por jornalistas de variados meios de comunicação, que envolvem a atuação do magistrado Jânio Tutomu Takeda, durante a inspeção realizada na delegacia de polícia da Comarca de Carauari, conforme o material enviado pela imprensa.

Diante disso, considerando as atribuições fiscalizatórias desta Corregedoria-Geral de Justiça, especialmente aquelas discriminadas no art. 49 da LC n.º 261/2023 c/c art. 4.º do RICGJAM e, nos termos do  art. 7.º do Provimento n.° 396/2021-CGJ/AM, o Corregedor-Geral de Justiça determinou, de ofício, e na mesma data do conhecimento dos fatos, a instauração de procedimento administrativo preliminar de apuração no sistema PJECOR, a fim de investigar os fatos em questão e a ocorrência de eventual infração disciplinar.


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